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Conheça um pouco mais sobre nós 

Somos uma empresa de serviços de contabilidade constituída por profissionais com larga experiência nas áreas de gestão empresarial. Em nosso contexto, o cliente é a figura mais importante. Assim, nos colocamos à sua disposição para ajudá-lo a ter sucesso neste mundo globalizado e altamente competitivo.


 

Soluções para sua empresa

Nossa missão é cuidar das suas obrigações com qualidade tornando a sua vida mais fácil. Nossos valores são Integridade, Excelência, Conhecimento, Responsabilidade.

Nova obrigação acessória para 2014 – Pessoas Jurídicas imunes e isentas – Escrituração Contábil Digital.

 

Essa nova obrigação atingirá mais de 300 mil pessoas jurídicas imunes e isentas. Segundo dados da Receita Federal, até dezembro de 2013, estavam registradas mais de 291 mil, praticamente o dobro das pessoas jurídicas que declararam com base no Lucro Real (153 mil, no mesmo ano) -  sem sombra de dúvidas, um novo nicho de mercado para os profissionais da Contabilidade.

 

O eSocial esta chegando

 

Em 2015, o eSocial substituirá diversos documentos, como Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged); Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); Registro do empregado em livros ou fichas de registro e, principalmente, a folha de pagamento dos empregados, que será gerada de forma eletrônica, através do eSocial.

Refis do Simples Nacional é aprovado: conheça as condições de parcelamento das dívidas

Um bom contador pode ser o braço direito da sua empresa

 

O que você pensa quando alguém fala em contratar um contador? Qual a imagem que você tem de um? Quem pensa que um contador é o profissional responsável apenas pelo imposto de renda, lançamentos fiscais de uma empresa e pela emissão dos impostos a pagar está muito enganado. A função de um contador vai muito além dessas atividades.

 

Os profissionais de contabilidade estão aptos a administrar controles gerenciais e também sistemas de informações, podendo ser responsáveis pelos assuntos econômico-financeiros das empresas. Grandes corporações incorporam essa visão e têm contadores responsáveis por suas análises financeiras, auditorias internas e controladorias.

 

Quem ainda não tem essa visão ampla da figura do contador, não sabe o quanto ele pode ajudar e continua demandando dele apenas as rotinas diárias. Um grande erro.

PEC dos Trabalhadores Domésticos, Direitos e Deveres

 

São Direitos dos Trabalhadores Domésticos

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

 

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).

 

As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.

 

A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Entidades Sem Fins Lucrativos – Entrega da ECD e ECF a Partir de 2015

 

A Lei 12.973/2014 altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, CSSL entre outras, instituiu as regras e obrigatoriedade do envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que complementa as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como a substituição da Declaração de Informações Econômicas-Fiscais (DIPJ).  

“Leão” fecha o cerco com a Instrução Normativa RFB 1.531/2014

 

Foi publicada no DOU de 22/12/2014, a Instrução Normativa RFB 1.531/2014, na qual a Receita Federal do Brasil criou para um grupo de profissionais liberais, a obrigação de identificar seus respectivos clientes pelo número do CPF – cadastro de pessoas físicas.

 

Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, para utilizarem o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, terão que a partir de 1º de janeiro, submeter-se a nova imposição do fisco.

Especial ONG´S

 

Imunidade Tribuária Terceito Setor

 

No campo tributário, as entidades do terceiro setor (também conhecidas como ONGs - Organizações Não Governamentais) podem ser divididas em dois campos: 

 

1) as imunes e

2) as que somente podem gozar de isenções.

 

A imunidade é assegurada pela Constituição Federal a determinadas entidades, em seu artigo 150.

Momentos de Crise carece de empreendedores cada vez mais antenados

 

Constantemente, as empresas vêm sendo sufocadas pela grande carga tributária, que afeta seu patrimônio, impede o desenvolvimento econômico e compromete a livre iniciativa e a capacidade contributiva, direitos que são garantidos pela Constituição Federal de 1988.

SPED do Simples Nacional ameaça pequenas empresas‏

 

Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade.

 

Mais uma ferramenta governamental para O "BIG BROTHER FISCAL".

 

 

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS do empregado Domestico conforme Lei Complementar nº. 150 de 01/06/2015.

 

Conforme Lei Complementar nº. 150 de 01/06/2015, os Empregadores Domésticos  deverão recolher de forma impositiva a partir de 01/10/2015, o FGTS sobre a alíquota de 8%, consequentemente todos os direitos assistidos no preambulo da nova norma a exemplo de seguro desemprego, multa de 40% quando da demissão sem justa causa, horas extras entre outros.

 

 

Receita cria equipes para monitorar contribuintes e reforçar arrecadação

 

A nova norma certamente e mais um componernte do Big Brother fiscal que se aproxima. O empresários deve se preparar, pois os tempos de controles faceis e sem muita complexidade estão chegando ao fim. no proximo ano (2016) muitas inovações implantadas pelos fiscos estaduais e federais vão começar a funcionar de forma totalmente eficientende.

 

 O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, instituiu Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (Emop), que serão responsáveis por procedimentos como arrolamento de bens e direitos, representação para pedido de medida cautelar fiscal e monitoramento patrimonial de contribuintes. As atividades das novas equipes terão início em 1º de novembro, para começar logo a reforçar a arrecadação federal.

 

 

 

 

Operação da Sefaz–Ba fiscaliza comércio de mercadorias em 26 municípios

 

Serão fiscalizados, no total, 10 mil contribuintes dos segmentos de supermercado, vestuário, bebida, calçados e materiais de construção. Ação prossegue até dezembro.

 

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) deflagrou nesta terça-feira (3), em 26 municípios baianos, a operação Concorrência Leal, destinada a combater a sonegação fiscal e a coibir a comercialização irregular de mercadorias. Com foco nos segmentos de supermercado, vestuário, bebidas, calçados e materiais de construção, a operação irá fiscalizar um universo de dez mil contribuintes até o final de dezembro, mobilizando 60 Unidades Móveis de Fiscalização e números equivalentes de fiscais e de policiais militares.

 

 

 

 

Sefaz–Ba lança CONCILIA BAHIA que se inicial em 03-11-2015 e tem fim em 18/12/2015

 

1. O que é tratado na Lei?

 

O Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários do Estado da Bahia - Programa Concilia Bahia, que envolve a atuação coordenada do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e do Poder Executivo Estadual, representado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda, tendo por objetivo principal a redução do acervo de processos das Varas da Fazenda Pública.

 

2. Qual prazo de implementação desta Lei?

 

No período de 03/11/2015 a 18/12/2015.

 

3. Quais os benefícios desta Lei para o contribuinte?

 

A Lei prevê redução de multas por infrações e acréscimos moratórios, inclusive multas decorrente de descumprimento de obrigação acessória, bem como dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário, nos percentuais especificados na tabela abaixo:

 

 

 

 

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